TRIBUTAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS EM MOCAMBIQUE: DESAFIOS ENVOLVENDO M-PESA, E-MOLA, M-KESH E REDES SOCIAIS
Resumo
Este estudo investiga a Tributação de Plataformas Digitais em Mocambique, desafios envolvendo m-pesa, e-mola, m-kesh e redes sociais como TikTok, Facebook, Instagram e WhatsApp. O objectivo é analisar os desafios da tributação de plataformas digitais na Direcção da Área Fiscal de Tete, Moçambique. A pesquisa adoptou uma abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, utilizando estudo de caso. A população foi composta por 40 profissionais, dos quais 20 participantes estratégicos foram seleccionados. A colecta de dados foi realizada por entrevistas semiestruturadas, análise documental e revisão bibliográfica. Os resultados identificaram obstáculos como dificuldade de monitorar transações em tempo real, elevado número de microtransações, operações complexas em redes sociais e mobile money, limitação tecnológica e ausência de legislação específica. As principais conclusões destacam que a tributação digital em Tete ainda enfrenta desafios estruturais, sendo a implementação dessas estratégias essencial para promover justiça fiscal, fortalecer a arrecadação e consolidar a inclusão digital na província. O estudo sugere a necessidade de investir em infraestrutura tecnológica, implementar programas contínuos de capacitação, desenvolver uma legislação específica e promover campanhas de sensibilização que contribuam para o aumento da literacia fiscal e digital da população.
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Referências
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TRIBUTAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS EM MOCAMBIQUE: DESAFIOS ENVOLVENDO M-PESA, E-MOLA, M-KESH E REDES SOCIAIS
Digital Platforms Taxation in Mozambique: Challenges Involving m-Pesa, e-Mola, m-Kesh, and Social Media
Tributación de plataformas digitales en Mozambique: desafíos relacionados con m-Pesa, e-Mola, m-Kesh y redes sociales
Marcelino Julio Escova1
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Docente, Esudante do curso de Doutoramento em Ciencia da Educação-Especialização em Educação Inclusiva e Pedagogia Diferenciada, Universidade Jean Piaget de Moçambique, mestre em Auditoria e Gestão empresarial, Universidade Europeia de Atlântico-Espanha, mestre em Gestão Ambiental, Universidade Púnguè, Extensão de Tete, Moçcambique.Licenciado em Contabilidade e Auditoria, Instituto Superior Politécnica de Tete, Moçambique, e-mail: mjescova@gmail.com
Autor para correspondência: mjescova@gmail.com
Data de recepção: 03-09-2025
Data de aceitação: 05-11-2025
Data da Publicação: 24-11-2025
Como citar este artigo: Escova, M. J. (2025). Tributação de plataformas digitais em Mocambique: desafios envolvendo M-Pesa, E-Mola, M-Kesh e Redes Sociais. ALBA – ISFIC Research and Science Journal, 1(9), pp. 393-402. https://alba.ac.mz/index.php/alba/issue/view/12
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RESUMO
Este estudo investiga a Tributação de Plataformas Digitais em Mocambique, desafios envolvendo m-pesa, e-mola, m-kesh e redes sociais como TikTok, Facebook, Instagram e WhatsApp. O objectivo é analisar os desafios da tributação de plataformas digitais na Direcção da Área Fiscal de Tete, Moçambique. A pesquisa adoptou uma abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, utilizando estudo de caso. A população foi composta por 40 profissionais, dos quais 20 participantes estratégicos foram seleccionados. A colecta de dados foi realizada por entrevistas semiestruturadas, análise documental e revisão bibliográfica. Os resultados identificaram obstáculos como dificuldade de monitorar transações em tempo real, elevado número de microtransações, operações complexas em redes sociais e mobile money, limitação tecnológica e ausência de legislação específica. As principais conclusões destacam que a tributação digital em Tete ainda enfrenta desafios estruturais, sendo a implementação dessas estratégias essencial para promover justiça fiscal, fortalecer a arrecadação e consolidar a inclusão digital na província. O estudo sugere a necessidade de investir em infraestrutura tecnológica, implementar programas contínuos de capacitação, desenvolver uma legislação específica e promover campanhas de sensibilização que contribuam para o aumento da literacia fiscal e digital da população.
Palavras-chave: Tributação digital, Economia digital, Justiça fiscal; Mobile money, Redes sociais.
ABSTRACT
This study investigates the taxation of digital platforms in Mozambique, focusing on challenges related to M-Pesa, E-Mola, M-Kesh, and social media such as TikTok, Facebook, Instagram, and WhatsApp. The objective is to analyze the challenges of digital platform taxation in the Fiscal Area Directorate of Tete, Mozambique. The research adopted a qualitative, descriptive, and exploratory approach, using a case study method. The population consisted of 40 professionals, of which 20 strategic participants were selected. Data collection was conducted through semi-structured interviews, document analysis, and literature review. The results identified obstacles such as difficulty monitoring real-time transactions, a high number of microtransactions, complex operations in social media and mobile money platforms, technological limitations, and the absence of specific legislation. The main conclusions highlight that digital taxation in Tete still faces structural challenges, and implementing these strategies is essential to promote fiscal justice, strengthen revenue collection, and consolidate digital inclusion in the province. The study suggests the need to invest in technological infrastructure, implement continuous training programs, develop specific legislation, and promote awareness campaigns that contribute to increased fiscal and digital literacy among the population.
Keywords: Digital taxation, Digital economy, Fiscal justice, Mobile money, Social media
RESUMEN
Este estudio investiga la tributación de plataformas digitales en Mozambique, centrándose en los desafíos relacionados con M-Pesa, E-Mola, M-Kesh y redes sociales como TikTok, Facebook, Instagram y WhatsApp. El objetivo es analizar los desafíos de la tributación de plataformas digitales en la Dirección del Área Fiscal de Tete, Mozambique. La investigación adoptó un enfoque cualitativo, descriptivo y exploratorio, utilizando un estudio de caso. La población estuvo compuesta por 40 profesionales, de los cuales se seleccionaron 20 participantes estratégicos. La recolección de datos se realizó mediante entrevistas semiestructuradas, análisis documental y revisión bibliográfica. Los resultados identificaron obstáculos como la dificultad para monitorear transacciones en tiempo real, un alto número de microtransacciones, operaciones complejas en redes sociales y plataformas de dinero móvil, limitaciones tecnológicas y la ausencia de legislación específica. Las principales conclusiones destacan que la tributación digital en Tete aún enfrenta desafíos estructurales, siendo esencial la implementación de estas estrategias para promover la justicia fiscal, fortalecer la recaudación y consolidar la inclusión digital en la provincia. El estudio sugiere la necesidad de invertir en infraestructura tecnológica, implementar programas continuos de capacitación, desarrollar legislación específica y promover campañas de sensibilización que contribuyan al aumento de la alfabetización fiscal y digital de la población.
Palabras clave: Tributación digital, Economía digital, Justicia fiscal, Dinero móvil, Redes sociales
INTRODUÇÃO
A economia digital em Moçambique tem crescido de forma acelerada, transformando setores como comércio, serviços financeiros e comunicação social. Plataformas digitais como M-Pesa, M-kesh, e-Mola, TikTok, Facebook, WhatsApp e Instagram desempenham papel central nesse processo, ao permitir transações rápidas, acesso a novos mercados e diversificação de negócios. Esse avanço tem promovido a inclusão financeira e ampliado a participação de pequenos empreendedores no mercado formal, especialmente na província de Tete.
Entretanto, o desenvolvimento da economia digital trouxe desafios complexos para a administração fiscal. A ausência de mecanismos eficazes para monitorar transações digitais, a inexistência de normas fiscais específicas, limitações em infraestrutura tecnológica e capacitação insuficiente de agentes fiscais comprometem a arrecadação de impostos e a justiça fiscal, impactando diretamente o financiamento de serviços públicos essenciais.
O problema central que motivou este estudo é a dificuldade da Direção da Área Fiscal de Tete em tributar eficientemente as plataformas digitais. Esse problema foi identificado a partir de relatos de profissionais da área fiscal, análise de relatórios oficiais, dados estatísticos sobre arrecadação e revisão da literatura, que evidencia lacunas significativas sobre tributação digital em países em desenvolvimento, incluindo Moçambique.
A pesquisa busca responder à questão: como a Direção da Área Fiscal de Tete pode enfrentar os desafios relacionados à tributação de plataformas digitais como M-Pesa, e-Mola, TikTok, Facebook, WhatsApp e Instagram? As questões norteadoras incluem: principais desafios enfrentados, adequação da legislação, estratégias para fiscalização e arrecadação e o papel da capacitação técnica e tecnológica.
A relevância do estudo é múltipla: no sector fiscal, fornece subsídios para políticas mais eficazes; social e economicamente, promove inclusão financeira e fortalecimento da economia formal; cientificamente, preenche lacunas na literatura e oferece evidências empíricas para futuras pesquisas.
O estudo concentra-se na Direção da Área Fiscal de Tete, analisando tributação de serviços de mobile money e transações em redes sociais. O grupo-alvo incluiu profissionais e gestores estratégicos com conhecimento direto das operações fiscais digitais.
O objectivo geral é analisar os desafios da tributação digital, e os objetivos específicos são: identificar obstáculos, avaliar a capacidade técnica e tecnológica da Direção e propor estratégias envolvendo legislação, capacitação e parcerias com plataformas digitais.
O conceito de economia digital foi inicialmente popularizado por Tapscott (1996), em The Digital Economy, definindo-a como uma nova ordem económica baseada no uso intensivo da Internet e tecnologias digitais, capaz de transformar profundamente a produção, comercialização e interação das organizações com os consumidores. Bukht e Heeks (2017) apresentam uma visão estratificada, considerando três dimensões: o núcleo digital, formado pelas tecnologias de informação e comunicação (TI/COM); os bens e serviços digitais, representando produtos e soluções imateriais; e o comércio electrónico, compreendendo transações realizadas por meio de plataformas digitais.
A OECD (2020) ampliou o conceito, abrangendo todas as transações mediadas digitalmente, nacionais e transfronteiriças, enfatizando os impactos fiscais globais, enquanto Harpaz (2021) destaca a fluidez e a desterritorialização das atividades digitais, exigindo novos nexos jurídicos. Complementarmente, Tanzi (2021) evidencia a inadequação dos sistemas tributários clássicos frente à economia digital, defendendo reformas profundas nos mecanismos de arrecadação fiscal.
Parker, Van Alstyne e Choudary (2016), em Platform Revolution, definem plataformas digitais como infraestruturas que facilitam interações e transações entre múltiplos grupos de usuários, criando valor via efeitos de rede. Srnicek (2017) aponta que essas plataformas operam sob um modelo hegemónico baseado na intermediação de dados e monetização das interações, alterando a dinâmica económica tradicional. A OECD (2021) classifica as plataformas digitais em três categorias principais pagamento, social e comércio e ressalta desafios fiscais relacionados à determinação da presença económica e da base tributável.
A European Commission (2018) introduz o conceito de “presença digital significativa”, destacando que impactos económicos relevantes podem justificar tributação mesmo sem presença física. Zysman e Kenney (2018) reforçam que a operação transnacional das plataformas e a intermediação de dados criam obstáculos aos modelos fiscais convencionais, exigindo abordagens regulatórias adaptadas.
Diante dessas particularidades, a OECD (2021) propôs o modelo de dois pilares (Pillar One & Two) para tributar empresas digitais multinacionais, evitando erosão da base tributária e distribuindo equitativamente a receita fiscal. Devereux e Vella (2018) defendem tributação baseada na “participação do utilizador”, considerando sua contribuição para a criação de valor. Avi-Yonah (2020) aponta que os Digital Services Taxes (DSTs) são soluções intermediárias para garantir justiça fiscal em contextos de rápida expansão digital.
Estudos como PwC (2021) destacam experiências de países africanos, como Quénia e Nigéria, mostrando a necessidade de adaptações locais. O IMF (2021) reforça a importância de soluções práticas que conciliem arrecadação de receitas, desenvolvimento económico e inclusão digital.
Musgrave (1959) estabeleceu os princípios clássicos de justiça fiscal, incluindo equidade vertical e horizontal, defendendo que os contribuintes contribuam conforme a capacidade de pagamento, enquanto Zucman (2015) alerta para a erosão da base tributária devido à evasão fiscal. Saez e Zucman (2019) enfatizam que justiça fiscal envolve arrecadação e distribuição equitativa de encargos e benefícios. Tanzi (2021) evidencia a inadequação dos sistemas tradicionais frente ao valor intangível da economia digital, e a OECD (2024) recomenda tributar o valor onde é efetivamente criado e consumido.
Em países da Europa e Ásia, estratégias como DSTs e redesenho de acordos de dupla tributação foram implementadas para modernizar os sistemas fiscais, garantindo tributação sobre receitas obtidas mesmo sem presença física, como observado em França e Índia (OECD, 2021; PwC, 2021).
Na África, o Quénia tributa transações via M-Pesa, a Nigéria aplica taxa sobre serviços digitais e Ruanda integra monitoramento de transações financeiras digitais (PwC, 2021; IMF, 2021).
Para o caso de Moçambique, os desafios são mais complexos devido à limitada infraestrutura tecnológica, ausência de legislação específica e baixa capacitação institucional, dificultando a fiscalização de transações digitais em Tete, especialmente pagamentos via M-Pesa, M-Kesh, E-Mola, e receitas geradas por publicidade e comércio em redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok. Diferentes níveis de literacia fiscal e digital também afectam o cumprimento das normas tributárias. A modernização tributária, incluindo sistemas informatizados, capacitação de fiscais, legislação específica e campanhas de sensibilização, é essencial para promover justiça fiscal, arrecadação eficiente e desenvolvimento sustentável da economia digital em Tete.
MATERIAIS E MÉTODOS
Este estudo utiliza uma abordagem qualitativa, de caráter descritivo e exploratório, com o objectivo de compreender em profundidade os desafios e oportunidades relacionados à tributação de plataformas digitais na Direção da Área Fiscal de Tete. A escolha pela abordagem qualitativa justifica-se pela necessidade de analisar percepções, experiências e práticas dos profissionais fiscais diante das transformações provocadas pela economia digital.
Trata-se de um estudo de caso, centrado na Direção da Área Fiscal de Tete, o que permitiu investigar detalhadamente as particularidades do contexto local, identificar desafios específicos e propor estratégias adaptadas à realidade da província.
A população do estudo foi composta por todos os profissionais e gestores da Direção da Área Fiscal de Tete, incluindo agentes fiscais, técnicos de monitoramento, gestores do setor de mobile money e responsáveis pela implementação de políticas tributárias digitais, estimada em 40 profissionais. A amostra foi composta por 20 participantes, selecionados intencionalmente, considerando critérios de relevância e experiência prática no monitoramento e tributação de transações digitais. Priorizou-se profissionais que actuaram directamente na fiscalização de plataformas digitais ou em decisões estratégicas relacionadas à tributação de serviços digitais.
O método de colecta de dados deste estudo consistiu por meio de entrevistas semiestruturadas, análise documental de legislação vigente, relatórios da Autoridade Tributária, normas sobre IVA e IRPS, instruções internas da Direção da Área Fiscal e revisão bibliográfica de15 artigos acadêmicos recentes, incluindo estudos comparativos de países africanos, como Quênia e Uganda, que possuíram experiência em tributação digital.
Para assegurar a validade das técnicas de colecta de dados, foram realizados pré-testes das entrevistas com profissionais externos à amostra, avaliação por especialistas em tributação digital e pesquisa acadêmica, e triangulação de dados entre entrevistas, documentos oficiais e literatura científica, garantindo confiabilidade e consistência das informações.
A análise dos dados foi realizada por meio da análise de conteúdo, permitindo identificar categorias e padrões recorrentes nas respostas e documentos examinados, relacionando-os à literatura existente para evidenciar desafios, boas práticas e lacunas na tributação de plataformas digitais.
O estudo foi delimitado temporalmente entre 2022 e 2025 e geograficamente à província de Tete, considerando a actuação da Direção da Área Fiscal e o impacto das plataformas digitais sobre a arrecadação e fiscalização regional.
A pesquisa seguiu princípios éticos de confidencialidade e anonimato, garantindo a preservação da identidade dos participantes. A participação foi voluntária, mediante consentimento informado, assegurando o direito de recusa ou retirada a qualquer momento.
Entre as limitações do estudo, destacaram-se: a restrição da amostra a profissionais de Tete, que pode limitar a generalização dos resultados; a dependência de dados qualitativos, sujeitos a vieses de percepção; a complexidade e rapidez das transações digitais; limitações de tempo e recursos; e a escassez de estudos empíricos prévios sobre tributação digital em Moçambique, que dificultou comparações locais consolidadas.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A análise dos dados obtidos por meio de entrevistas, documentos oficiais e literatura especializada evidencia que, a tributação no ambiente digital enfrenta não apenas desafios técnicos, mas também estruturais e normativos.
A dificuldade de monitorar transações em tempo real e o elevado volume de microtransações evidenciam, como destacam Bukht e Heeks (2017), a necessidade de sistemas de governança digital capazes de gerir o fluxo massivo e descentralizado de informações que caracteriza a economia digital. Em áreas rurais, por exemplo, milhares de pagamentos eletrónicos de pequenos comerciantes via mobile money podem ocorrer simultaneamente, tornando inviável o rastreio manual; uma solução seria a implementação de sistemas automatizados de monitoramento em tempo real e a criação de centros comunitários digitais que ofereçam suporte aos usuários na regularização de suas transações.
A complexidade das operações em redes sociais e plataformas de mobile money confirma a expansão de práticas informais que, segundo Tanzi (2019), fragilizam a capacidade arrecadatória do Estado e ampliam a desigualdade fiscal, uma vez que grande parte dessas atividades escapa ao sistema tributário formal.
Em contextos urbanos, vendas de produtos em grupos do Facebook ou WhatsApp exemplificam essa informalidade; a solução passaria por parcerias entre plataformas digitais e autoridades fiscais para rastrear transações e incentivar a formalização. As limitações tecnológicas refletem o que Ndulu (2020) denomina “lacuna digital africana”, caracterizada pela insuficiência de infraestrutura tecnológica e pela falta de interoperabilidade entre sistemas, factores que comprometem a eficácia do monitoramento; para mitigar isso, investimentos em infraestrutura de TI, interoperabilidade de sistemas bancários e integração de dados fiscais são fundamentais.
Por fim, a ausência de legislação específica para o comércio digital cria um vácuo regulatório que compromete a segurança jurídica e dificulta a responsabilização dos agentes, corroborando a análise de Pomeranz e Vila-Belda (2019); a solução seria o desenvolvimento de uma legislação clara e actualizada que regule transações digitais e estabeleça obrigações fiscais, garantindo segurança jurídica e mecanismos efectivos de fiscalização.
Diante disso, torna-se imperativo que a política fiscal avance integrando soluções tecnológicas, normativas e educativas, de modo a assegurar a eficácia da arrecadação, a formalização de transações digitais e a inclusão fiscal e digital da população em todo o território nacional.
CONCLUSÃO
O estudo evidencia que a tributação de plataformas digitais em Moçambique, especialmente na Direção da Área Fiscal de Tete, é essencial para promover justiça fiscal e sustentabilidade das finanças públicas. Apesar dos avanços na regulamentação do IVA sobre serviços eletrónicos e na tributação de comissões de mobile money, persistem desafios significativos, como monitoramento de microtransações, limitações tecnológicas e institucionais, complexidade das operações transfronteiriças e risco de exclusão financeira de pequenos agentes.
Por exemplo, milhares de microtransações realizadas por pequenos comerciantes em áreas rurais via mobile money tornam inviável o rastreio manual, enquanto vendas informais em grupos do Facebook ou WhatsApp em contextos urbanos escapam à fiscalização. Políticas fiscais mal calibradas podem desestimular a formalização e comprometer a arrecadação de receitas, evidenciando a necessidade de uma abordagem integrada e crítica.
Para enfrentar esses desafios, o estudo propõe soluções práticas, incluindo: ampliação da cooperação entre a Autoridade Tributária e operadoras de telecomunicações para rastreabilidade de transações; implementação de sistemas automatizados de monitoramento de operações digitais; criação de centros comunitários digitais em áreas rurais, com computadores, internet e formações periódicas sobre plataformas fiscais; programas de capacitação em parceria com universidades, promovendo workshops sobre segurança digital e uso de serviços fiscais online em contextos urbanos; e políticas de isenção ou redução de carga tributária para pequenos agentes. Tais medidas podem aumentar a eficiência fiscal, reduzir riscos de evasão, incentivar a formalização de pequenos agentes e assegurar a inclusão digital e fiscal da população.
De forma crítica, observa-se que, embora a legislação existente avance, a ausência de normas específicas para o comércio digital e a limitada infraestrutura tecnológica ainda comprometem a eficácia da arrecadação e a segurança jurídica. Portanto, futuros estudos poderiam investigar: o impacto de políticas de formalização digital em diferentes regiões de Moçambique; a efectividade de programas de capacitação e inclusão fiscal; a integração de tecnologias de monitoramento em tempo real; e a análise comparativa de modelos africanos de tributação digital, a fim de fornecer evidências robustas para a formulação de políticas públicas eficazes.
Dessa forma, a implementação de soluções tecnológicas, normativas e educativas, aliada a programas concretos de inclusão e pesquisas contínuas, permitirá construir um sistema tributário mais justo, transparente, sustentável e inclusivo, capaz de acompanhar o crescimento da economia digital no país.
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