RISCOS DE AUDITORIA FISCAL: ERROS MATERIAIS NAS DECLARAÇÕES FISCAIS E OMISSÕES NOS RELATÓRIOS DE INSPECÇÃO
Palavras-chave:
Auditoria fiscal, contribuinte, evasão fiscal, declarações fiscais e relatório de inspecção.Resumo
O artigo analisa os riscos de auditoria fiscal, notadamente os erros nas declarações fiscais e omissões nos relatórios técnicos, reflectindo como os actores da fiscalização lidam com os mesmos. Auditoria fiscal verifica o cumprimento das obrigações fiscais e previne infracções, combatendo desse modo a evasão fiscal. Em Moçambique, fiscalização tributária é regulada através da Lei de Bases do Sistema Tributário e respectivo regulamento. Os resultados revelam que os riscos, são os erros declarativos e de pagamento dos impostos, consubstanciados na evasão fiscal, conseguida por manipulação das disposições legais ou omissão de factos tributáveis. Para mitigar, deve-se priorizar fiscalização aos contribuintes problemáticos e acompanhar permanentemente suas actividades. Quanto às omissões nos relatórios, deve haver uma rigorosa selecção de pessoal, optando-se por quadros com experiência, conhecimentos de contabilidade, fiscalidade, gestão financeira, economia, auditoria e principalmente domínio da legislação fiscal, evitando-se desse modo preferência por quadros amadores, tão abundantes na nossa Administração Tributária.
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Referências
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Legislação
Lei n° 15/2002, de 26 de Junho – Lei de Bases do Sistema Tributário moçambicano;
Lei n° 2/2006, de 22 de Março – Lei do Ordenamento Jurídico Tributário moçambicano;
Decreto n°19/2005, de 22 de Junho – Regulamento de Procedimento de Fiscalização Tributária.