PREJUÍZOS FINANCEIROS PELA FALTA DE TRIBUTAÇÃO DOS IMOVEIS DO PROJECTO DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DO UÍGE – CATAPA

Autores

  • Edgar Domingos Centro de Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Direito da Universidade Kimpa Vita

Palavras-chave:

Imposto, Imóveis, cobrança, Arrecadação, receita.

Resumo

Angola vive desde 2014 uma crise financeira sem precedentes, o que obriga o Estado a deixar de depender exclusivamente da sua maior fonte de arrecadação de receitas (petróleo) para o efeito, vem procurando diversificar cada vez mais as suas fontes e essa tarefa é dificultada por condicionalismos de ordem meramente administrativa. Neste trabalho buscou-se investigar os impactos causados pela omissão e regularização predial no país (com especial realce para o projecto da juventude na província do Uíge) atendendo que são condições essenciais para operacionalizar uma das principais fontes de arrecadação de receitas para o Estado através dos impostos (IPU). Pelo que, o objectivo é de demonstrar de que forma o a omissão e falta de regularização jurídica dos imóveis influenciam negativamente a operacionalização desta fonte de receita para o Estado e consequentemente na vida do cidadão, pois sem a regularidade jurídica não se consegue se quer hipotecar o bem para efeito de concessão de um crédito por exemplo. Vale referir que os resultados demonstraram que só em relação a omissão predial dos imóveis que compõe o projecto da juventude na Província do Uíge (Angola) que está composto por 72 residências o Estado deixa de arrecadar anualmente o equivalente a 360.000,00 Kwanzas, que dos sete (7) anos de existência do projecto o Município teria arrecadado um total de 2.500.000,00 Kwanzas com forte impacto sobre a vida dos munícipes uma vez que o IPU é uma fonte de receita municipal. Assim sendo com o presente estudo apresenta-se as causas e soluções para o poder público operacionalizar de forma assertiva esta fonte de receita municipal. Pelo que, para concretização do objectivos, recorremos ao tipo de pesquisa bibliográfica, descritiva e o estudo de caso, quanto a abordagem é quantitativa.

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Referências

Carlos, R. C. (2015). A crise económica em Angola- Causas e Efeitos.

do Santos, C. P. (2021). Enquadramento sobre o Sistema Tributário Angolano.

Fernandes, R. (s/d). A Tributação Angolana – o novo Imposto Predial Urbano, Revista RFF, n.º 8/15.

Nelson, T. M. (2022). A Reforma fiscal e tributária em angola: sua importância na diversificação e desenvolvimento da economia angolana, Artigo JuLaw n.º 041/2022 (905 -924).

Ngola, M. (2019). Regularização Jurídica da Propriedade Imobiliária em Angola, WA editora.

Vula, O. D.; & Joaquim, S. P. (2020). A ineficácia do imposto predial no ordenamento jurídico angolano, Artigo JuLaw.

Legislação

Lei n.º 20/20, de 9 de junho, (Lei que aprova o Código do Imposto Predial)

Decreto presidencial n.º 191/21, de 10 de agosto (Que aprova as regras sobre a inscrição, avaliação e reavaliação de imóveis).

Decreto Presidencial n.º 169/12 - Regime de Regularização Jurídica dos Imóveis Destinados À Habitação, Comércio e Mistos, Públicos e Privados

Internet

https://www.jornaldeangola.ao/ao/noticias/pais-tem-80-por-cento-de-imoveis-com-a-situacao-juridica-irregular/, acessado aos 06 de maio de 2024.

https://www.portaldeangola.com/valor-a-importancia-do-imposto/, acessado aos 03 de maio 2024.

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Publicado

2025-03-31

Como Citar

Domingos, E. . (2025). PREJUÍZOS FINANCEIROS PELA FALTA DE TRIBUTAÇÃO DOS IMOVEIS DO PROJECTO DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DO UÍGE – CATAPA. ALBA - ISFIC Research and Science Journal, 1(7), 3 –. Obtido de https://alba.ac.mz/index.php/alba/article/view/626