PROCESSO DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (2019-2024)
Palavras-chave:
Falência, Insolvência, Direito angolanoResumo
O conceito da Falência é um daqueles conceitos amplamente discutidos e que, normalmente apresenta várias formas de definição. Por exemplo, neste texto o conceito é analisado na forma da sua interpretação mais comum nas literaturas, o da falência como um procedimento judicial classificado principalmente nas ópticas Processual, Material e Económico. No presente Artigo a falência é apresentada na perspectiva do direito angolano como uma problemática do ponto de vista económico. Se faz também uma relativa incursão comparativa da temática com relação as realidades de outros países lusófonos como as legislações de Moçambique, Brasil, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe. A caracterização da falência, a sua génese em termos da legislação, o seu enquadramento jurídico nos termos do direito privado angolano e do Código de Processo Civil constituem as principais abordagens do presente documento. Para a elaboração do artigo, foi desenvolvida uma pesquisa, que do ponto de vista do objecto é limitada as consultas bibliográfica e documental com o recurso ao Código de Processo Civil Angolano, ao Código Comercial e as outras fontes textuais disponíveis que abordam a matéria do conceito da falência para se atribuir o carácter científico e esclarecer a principal ideia aqui abordada.
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Referências
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